Universidade do Estado de Santa Catarina
Centro de Educação a Distância
Portaria
Data:
24/11/2009
Número:
090/2009
Assunto:
Prorroga-Portaria Nº 036/2009-COMISSÃO SETORIAL PARA OPERACIONALIZAR A ESTRUTURA DO PROCESSO SELEITIVO DE INGRESSO DE ALUNOS NO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL-UAB/CEAD/UDESC, do Centro de Educação a Distância-CEAD.
PORTARIA N° 090/2009 (EM VIGÊNCIA ATÉ 31/12/2009)
O DIRETOR GERAL DO CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CEAD/UDESC, Prof Estevão Roberto Ribeiro, no uso de suas atribuições e competências constantes do Estatuto aprovado pelo Decreto Nº 4184 de 06 de abril de 2006 e Regimento da UDESC, aprovado pela Resolução Nº 044/2007 do CONSUNI de 01/junho/2007.
RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR, a contar de 31/outubro/2009 aPortaria Nº 036/2009 de 02/junho/2009, designação de COMISSÃO SETORIAL PARA OPERACIONALIZAR A ESTRUTURA DO PROCESSO SELEITIVO DE INGRESSO DE ALUNOS NO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL-UAB/CEAD/UDESC do Centro de Educação a Distância-CEAD, atendendo solicitação da Presidente da Comissão de 24/novembro/2009,conforme especificação: - da designação: COMISSÃO SETORIAL PARA OPERACIONALIZAR A ESTRUTURA DO PROCESSO SELEITIVO DE INGRESSO DE ALUNOS NO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL-UAB/CEAD/UDESC. - da composição - servidores docentes e técnicos do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC: Prof. Msc. LUCIMARA DA CUNHA SANTOS, matrícula 202564-03-7 – PRESIDENTA; Téc. Univ. MARIA HELENA TOMAZ, matrícula 337476-04-9 – SECRETÁRIA; Téc. Univ. CLEBER CONTE, matrícula 362315-01-7 Téc. Univ. GRAZIELA NASPOLINI DELPIZZO, matrícula 337423-02-8; Téc. Univ. ILSON JOÃO MARTINS, matrícula 237915-01-5; Téc. Univ. LUIZ FABIANO DA SILVA, matrícula 362323-01-8; Prof. Msc. SOLANGE CRISTINA DA SILVA, matrícula 332240-03-8; - do objeto: Grupo de Trabalho, segundo as especificidades no âmbito do CEAD - Centro de Educação a Distância. - do prazo: Com efeitos a contar de 01/junho/2009 até 31/dezembro/2009.
Art 2º - Fica revogada a Portaria Nº 036/2009;
Art.3º - Publique-se para conhecimento.
Art.4º - Esta portaria entra em vigor na presente data.
Florianópolis, 24 de novembro de 2009.
Prof. Dr. Estevão Roberto Ribeiro
Diretor Geral do CEAD/UDESC Centro de Educação a Distância – CEAD Florianópolis – SC, 24/11/2009
Registro às fls 090 do livro competente Nº 06, em 24 / 11 /2009