Universidade do Estado de Santa Catarina
Centro de Educação a Distância
Portaria
Data:
02/12/2009
Número:
095/2009
Assunto:
Prorroga-Designação da Comissão de Trabalho para operacionalizar e sistematizar a estrutura do Processo-Proposta de Criação do LEDI-Laboratório de Educação Inclusiva, como Órgão Setorial do Centro de Educação a Distância-CEAD.
PORTARIA N° 095/2009 (EM VIGÊNCIA ATÉ 31/03/2010)
O DIRETOR GERAL DO CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CEAD/UDESC, Prof Dr. Estevão Roberto Ribeiro, no uso de suas atribuições e competências constantes do Estatuto aprovado pelo Decreto Nº 4184 de 06 de abril de 2006 e Regimento da UDESC, aprovado pela Resolução Nº 044/2007 do CONSUNI de 01/junho/2007.
RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR, a contar de 16/setembro/2009atendendo CI. 003/2009/Comissão de Elaboração do Regimento dos Órgãos Setoriais do CEAD de 03/junho/2009, a DESIGNAÇÃO para compor a COMISSÃO DE TRABALHO PARA OPERACIONALIZAR E SISTEMATIZAR A ESTRUTURA DO PROCESSO-PROPOSTA DE CRIAÇÃO DO LEDI-LABORATÓRIO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA COMO ÓRGÃO SETORIAL do Centro de Educação a Distância-CEAD, designada pela Portaria Nº 003/2009 de 05/fevereiro/2009, Prorrogada pela Portaria Nº 038/2009 de 03/junho/2009, conforme especificação: da designação: COMISSÃO DE TRABALHO PARA OPERACIONALIZAR E SISTEMATIZAR A ESTRUTURA DO PROCESSO-PROPOSTA DE CRIAÇÃO DO LEDI-LABORATÓRIO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA COMO ÓRGÃO SETORIAL DO CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNICA-CEAD. da composição - Servidores do quadro de pessoal permanente da Universidade do Estado de Santa Catarina-UDESC: Prof. MSc ROSE CLÉR ESTIVALETE BECHE – matrícula 275913-6-04; Prof. MSc. SOLANGE CRISTINA DA SILVA – matrícula 332240-8-03. do objeto:
Grupo de Trabalho para elaborar proposta, segundo as especificidades no âmbito do CEAD-UDESC, dando sequência aos trabalhos desenvolvidos anteriormente. do prazo: Com efeitos a contar de 06/março/2009 até 31/março/2010.
Art 2º - Fica revogada a Portaria Nº 095/2009;
Art.3º - Publique-se para conhecimento.
Art.4º - Esta portaria entra em vigor na presente data.
Florianópolis, 02 de dezembro de 2009.
Prof. Dr. Estevão Roberto Ribeiro
Diretor Geral do CEAD/UDESC Centro de Educação a Distância – CEAD Florianópolis – SC, 02/12/2009
Registro às fls 095 do livro competente Nº 06, em 02 / 12 /2009