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portaria_096_2009

Universidade do Estado de Santa Catarina
Centro de Educação a Distância

Portaria

Data:

02/12/2009

Número:

096/2009

Assunto:

Prorroga-Designação da Comissão de Trabalho para operacionalizar e sistematizar a estrutura do Processo-Proposta de Criação da UDESC-VIRTUAL, como Órgão Setorial do Centro de Educação a Distância-CEAD.


PORTARIA N° 096/2009         (EM VIGÊNCIA ATÉ 31/03/2010)

O DIRETOR GERAL DO CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CEAD/UDESC, Prof Dr. Estevão Roberto Ribeiro, no uso de suas atribuições e competências constantes do Estatuto aprovado pelo Decreto Nº 4184 de 06 de abril de 2006 e Regimento da UDESC, aprovado pela Resolução Nº 044/2007 do CONSUNI de 01/junho/2007.

RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR, a contar de 16/setembro/2009 atendendo CI. 003/2009/Comissão de Elaboração do Regimento dos Órgãos Setoriais do CEAD de 03/junho/2009, a DESIGNAÇÃO para compor a COMISSÃO DE TRABALHO PARA OPERACIONALIZAR E SISTEMATIZAR A ESTRUTURA DO PROCESSO-PROPOSTA DE CRIAÇÃO DA UDESC-VIRTUAL COMO ÓRGÃO SETORIAL do Centro de Educação a Distância-CEAD, designada pela Portaria Nº 004/2009 de 05/fevereiro/2009, prorrogada pela Portaria Nº 039/2009 de 03/junho/2009, conforme especificação:
da designação:
COMISSÃO DE TRABALHO PARA OPERACIONALIZAR E SISTEMATIZAR A ESTRUTURA DO PROCESSO-PROPOSTA DE CRIAÇÃO DA UDESC-VIRTUAL COMO ÓRGÃO SETORIAL DO CEAD.
da composição -  Servidores do quadro de pessoal permanente da Universidade do Estado de Santa Catarina-UDESC:
Téc. Univ. GRAZIELA NASPOLINI DELPIZZO – matrícula 337423-8-02;
Téc. Univ. LUIZ FABIANO DA SILVA – matrícula 362323-801.
do objeto:
Grupo de Trabalho para elaborar proposta, segundo as especificidades no âmbito do CEAD-UDESC, dando sequência aos trabalhos desenvolvidos anteriormente.
do prazo:
Com efeitos a contar de 06/março/2009 até 31/março/2009.
Art 2º - Fica revogada a Portaria Nº 039/2009;
Art.3º - Publique-se para conhecimento.
Art.4º - Esta portaria entra em vigor na presente data.

Florianópolis, 02 de dezembro de 2009.

                                                                             
Prof. Dr. Estevão Roberto Ribeiro
Diretor Geral do CEAD/UDESC
Centro de Educação a Distância – CEAD
Florianópolis – SC, 02/12/2009 


Registro às fls 095 do livro competente
Nº 06, em 02 / 12 /2009        

 
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