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portaria_106_2009

Portaria


Data:

14/12/2009

Número:

 106/2009

Assunto:

 Alterar termo da Portaria Nº 061/2009, Designa Nome de docente do CEAD para COORDENADOR TÉCNICO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU FUNDAMENTOS CURRICULARES DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA PÓS-GRADUAÇÃO DO CEAD/UDESC, do Centro de Educação a Distância – CEAD/UDESC


PORTARIA Nº 106/2009 (ALTERADA PELA PORTARIA   004/2010)

O DIRETOR GERAL DO CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CEAD/UDESC, Prof. Estevão Roberto Ribeiro, no uso de suas atribuições e competências constantes do Estatuto aprovado pelo Decreto Nº 4184 de 06 de abril de 2006 e Regimento da UDESC, aprovado pela Resolução Nº 044/2007 do CONSUNI de 01/junho/2007.

 
RESOLVE:
Art. 1º - ALTERAR, a contar de 14/dezembro/2009 a Portaria Nº 061/2009 de 20/agosto/2009, Designação Nome de docente do CEAD para COORDENADOR TÉCNICO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU FUNDAMENTOS CURRICULARES DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA PÓS-GRADUAÇÃO, do Centro de Educação a Distância-CEAD, com base na RESOLUÇÃO Nº 027/2009-CONSUNI/UDESC que aprova reformulação curricular do Projeto na modalidade a distância do CEAD/UDESC, ficando extinto os  Departamentos de Pedagogia, Planejamento e Multimídia do CEAD/UDESC e institui o COLEGIADO PLENO DO DEPARTAMENTO DE PEDAGOGA A DISTÂNCIA DO CEAD, conforme especificação:
- da designação:
COORDENADOR TÉCNICO-INTERINO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO FUNDAMENTOS CURRICULARES DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA DO CEAD/UDESC.
- da composição – servidor do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação do CEAD/UDESC:
Prof. Dra. SONIA MARIA  MARTINS DE MELO, matrícula 256695-8-01;
- do objeto:
Segundo as especificidades no âmbito da CEAD/UDESC;
- do prazo:
Com efeitos a contar de 14/dezembro/2009 até nova indicação pelo COLEGIADO PLENO DO DEPARTAMENTO DE PEDAGOGIA A DISTÂNCIA DO CEAD.

Art 2º - Fica revogada a Portaria Nº 061/2009;  
                                                         Centro de Educação a Distância –CEAD
Art.3º - Publique-se para conhecimento;                                                                                           Registro às fls 106 do livro competente
     Nº  006 , em  14/12/2009
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na presente data.                                                                             Florianópolis – SC, 14/12/2009

Florianópolis, 14 de dezembro  de 2009.                                                                                                                      

Laura Marques
Prof. Dr. Estevão Roberto Ribeiro                                                                                                                                                Assistente de Gabinete
Diretor Geral do CEAD/UDESC                                                                                                                                                                                                                                                        

 
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