Alterar termo da Portaria Nº 061/2009, Designa Nome de docente do CEAD para COORDENADOR TÉCNICO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU FUNDAMENTOS CURRICULARES DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA PÓS-GRADUAÇÃO DO CEAD/UDESC, do Centro de Educação a Distância – CEAD/UDESC
PORTARIA Nº 106/2009 (ALTERADA PELA PORTARIA 004/2010)
O DIRETOR GERAL DO CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CEAD/UDESC, Prof. Estevão Roberto Ribeiro, no uso de suas atribuições e competências constantes do Estatuto aprovado pelo Decreto Nº 4184 de 06 de abril de 2006 e Regimento da UDESC, aprovado pela Resolução Nº 044/2007 do CONSUNI de 01/junho/2007.
RESOLVE:
Art. 1º - ALTERAR, a contar de 14/dezembro/2009 a Portaria Nº 061/2009 de 20/agosto/2009, Designação Nome de docente do CEAD para COORDENADOR TÉCNICO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU FUNDAMENTOS CURRICULARES DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA PÓS-GRADUAÇÃO, do Centro de Educação a Distância-CEAD, com base na RESOLUÇÃO Nº 027/2009-CONSUNI/UDESC que aprova reformulação curricular do Projeto na modalidade a distância do CEAD/UDESC, ficando extinto os Departamentos de Pedagogia, Planejamento e Multimídia do CEAD/UDESC e institui o COLEGIADO PLENO DO DEPARTAMENTO DE PEDAGOGA A DISTÂNCIA DO CEAD, conforme especificação: - da designação: COORDENADOR TÉCNICO-INTERINO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO FUNDAMENTOS CURRICULARES DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA DO CEAD/UDESC. - da composição – servidor do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação do CEAD/UDESC: Prof. Dra. SONIA MARIA MARTINS DE MELO, matrícula 256695-8-01; - do objeto:
Segundo as especificidades no âmbito da CEAD/UDESC; - do prazo: Com efeitos a contar de 14/dezembro/2009 até nova indicação pelo COLEGIADO PLENO DO DEPARTAMENTO DE PEDAGOGIA A DISTÂNCIA DO CEAD.
Art 2º - Fica revogada a Portaria Nº 061/2009; Centro de Educação a Distância –CEAD
Art.3º - Publique-se para conhecimento; Registro às fls 106 do livro competente
Nº 006 , em 14/12/2009
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na presente data. Florianópolis – SC, 14/12/2009
Florianópolis, 14 de dezembro de 2009.
Laura Marques
Prof. Dr. Estevão Roberto Ribeiro Assistente de Gabinete
Diretor Geral do CEAD/UDESC