Universidade do Estado de Santa Catarina
Centro de Educação a Distância Portaria
Data:
10 /03/2010
Número:
015/2010
Assunto:
Designação da Comissão Departamento Carreiro-Cêntrico para análise, sistematização e avaliação dos processos de requisição da Progressão por Desempenho na carreira de professor do ensino superior 2010.1 (Resolução Nº010/2009-CONSEPE) do Centro de Educação a Distância-CEAD/UDESC.
PORTARIA N° 015/2010 (EM VIGÊNCIA ATÉ 30/05/2010)
O DIRETOR GERAL DO CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CEAD/UDESC, Prof Estevão Roberto Ribeiro, no uso de suas atribuições e competências constantes do Estatuto aprovado pelo Decreto Nº 4184 de 06 de abril de 2006 e Regimento da UDESC, aprovado pela Resolução Nº 044/2007 do CONSUNI de 01/junho/2007.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, a COMISSÃO DEPARTAMENTO CARREIRO-CÊNTRICO PARA ANÁLISE, SISTEMATIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE REQUISIÇÃO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO NA CARREIRA DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR 2010.1., do Centro de Educação a Distância–CEAD. Atendendo Resolução Nº 010/2009-CONSEPE e deliberação de Reunião Ordinária do CONCENTRO/CEAD/UDESC em 05/03/2010, conforme especificação: - da designação: COMISSÃO DEPARTAMENTO CARREIRO-CÊNTRICO PARA ANÁLISE, SISTEMATIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE REQUISIÇÃO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO NA CARREIRA DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR 2010.1. DOCEAD/UDESC - da composição - servidores docentes do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, do Departamento Carreiro-Cêntrico do CEAD/UDES: Prof. Msc. JORGE DE OLIVEIRA MUSSSE, matrícula 237234-7-01 – PRESIDENTE; Prof, Msc. ROSE CLER ESTIVALETE BECHE, matrícula 275913-6-04; Prof. Msc. SOLANGE CRISTINA DA SILVA, matrícula 332240-8-03. - do objeto:
Grupo de Trabalho, segundo as especificidades no âmbito do CEAD-Centro de Educação a Distância, atendendo Legislação da UDESC-Resolução Nº 010/2009-CONSEPE. - do prazo: Com efeitos a contar de 10/março/2010 até 30/maio/2010.
Art 2º - Publique-se para conhecimento.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na presente data.
Florianópolis, 10 de março de 2010.
Prof. Dr. Estevão Roberto Ribeiro
Diretor Geral do CEAD/UDESC Centro de Educação a Distância – CEAD Registro às fls 015 do livro competente Nº 07 em 10 /03/2010 Florianópolis – SC, 10 /03/2010