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portaria_015_2010

 

 Universidade do Estado de Santa Catarina
Centro de Educação a Distância
Portaria


Data:

10 /03/2010

Número:

015/2010

Assunto:

Designação da Comissão Departamento Carreiro-Cêntrico para análise, sistematização e avaliação dos processos de requisição da Progressão por Desempenho na carreira de professor do ensino superior 2010.1 (Resolução Nº010/2009-CONSEPE) do Centro de Educação a Distância-CEAD/UDESC.


PORTARIA N° 015/2010 (EM VIGÊNCIA ATÉ 30/05/2010)

O DIRETOR GERAL DO CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CEAD/UDESC, Prof Estevão Roberto Ribeiro, no uso de suas atribuições e competências constantes do Estatuto aprovado pelo Decreto Nº 4184 de 06 de abril de 2006 e Regimento da UDESC, aprovado pela Resolução Nº 044/2007 do CONSUNI de 01/junho/2007.

RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, a COMISSÃO DEPARTAMENTO CARREIRO-CÊNTRICO PARA ANÁLISE, SISTEMATIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE REQUISIÇÃO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO NA CARREIRA DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR 2010.1., do Centro de Educação a Distância–CEAD. Atendendo Resolução Nº 010/2009-CONSEPE e deliberação de Reunião Ordinária do CONCENTRO/CEAD/UDESC em 05/03/2010, conforme especificação:
- da designação:
COMISSÃO DEPARTAMENTO CARREIRO-CÊNTRICO PARA ANÁLISE, SISTEMATIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE REQUISIÇÃO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO NA CARREIRA DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR 2010.1. DOCEAD/UDESC
- da composição - servidores docentes do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, do Departamento Carreiro-Cêntrico do CEAD/UDES:
Prof. Msc. JORGE DE OLIVEIRA MUSSSE, matrícula 237234-7-01 – PRESIDENTE;
Prof, Msc. ROSE CLER ESTIVALETE BECHE, matrícula 275913-6-04;
Prof. Msc. SOLANGE CRISTINA DA SILVA, matrícula 332240-8-03.
- do objeto:
Grupo de Trabalho, segundo as especificidades no âmbito do CEAD-Centro de Educação a Distância, atendendo Legislação da UDESC-Resolução Nº 010/2009-CONSEPE.
 - do prazo:
Com efeitos a contar de 10/março/2010 até 30/maio/2010.
Art 2º - Publique-se para conhecimento.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na presente data.
Florianópolis, 10 de março de 2010.                              

Prof. Dr. Estevão Roberto Ribeiro
Diretor Geral do CEAD/UDESC                                                                                      Centro de Educação a Distância – CEAD
Registro às fls 015  do livro competente
Nº  07 em 10 /03/2010
                                                                                                              Florianópolis – SC, 10 /03/2010

Laura Gonçalves Marques
                                                                                                                   Assistente de Gabinete

 
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