Tornar sem efeito a Portaria Nº 074/2009-DG/CEAD-Homologa o resultado do PROCESSO SELETIVO-EDITAL Nº 002/2009/UAB/UDESC para vaga de Bolsistas UAB/FNDE.
PORTARIA N° 020/2010
O DIRETOR GERAL DO CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CEAD/UDESC, Prof. Dr. Estevão Roberto Ribeiro, no uso de suas atribuições e competências constantes do Estatuto aprovado pelo Decreto Nº 4184 de 06 de abril de 2006 e Regimento da UDESC, aprovado pela Resolução Nº 044/2007 do CONSUNI de 01/junho/2007. E segundo o que estabelece o EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 02/2009/UAB/UDESC de 14/09/2009. RESOLVE:
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA Nº 074/2009-DEG/CEAD de 25/setembro/2009, que HOMOLOGA O RESULTADO do PROCESSO SELETIVO-EDITAL Nº 002/2009/UAB/UDESC para a contratação de BOLSISTAS/UAB que atuarão como TUTORES PRESENCIAIS no curso de Pedagogia na modalidade a distância da Universidade Aberta do Brasil - UAB, oferecido pela Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, em virtude da decisão tomada pela Banca Examinadora do Processo Seletivo nos autos do Processo UDESC Nº 7245//2009.
Art. 2º - HOMOLOGAR O RESULTADO do PROCESSO SELETIVO-EDITAL Nº 002/2009/UAB/UDESC para a contratação de BOLSISTAS/UAB que atuarão como TUTORES PRESENCIAIS no curso de Pedagogia na modalidade a distância da Universidade Aberta do Brasil - UAB, oferecido pela Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, conforme segue:
Pólo de Apoio Presencial
Nome do Candidato
Classificação/lugar
BLUMENAU
Ana Cristina Swaab Scherer
1º
BRAÇO DO NORTE
Altéia Aparecida de Lorenzi Canever
1º
Maria do Carmo Martins Nunes
2º
CONCÓRDIA
Marilice Lorensi
1º
Maritania Rosangela Haas Bonissoni
2º
Vera Lúcia Gonçalves Carvalho
3º
ITAJAI
Patrícia Campos Terra Lopes
1º
JOINVILLE
Angeli dos Reis
1º
Rosânia Cristine Mebs
2º
RIO DO SUL
Márcia Aparecida Dalcanale
1º
Jeane Maria Schmitz Peters
2º
Maria Salete de Mello Campos
3º
TUBARÃO(SC)
Márcia Lucia dos Reis Guaresi
1º
Marlise de Medeiros Nunes de Pieri
2º
Eliana Barcelos de Bem Silva
3º
Luciana Aparecida Sousa
4º
Art. 3º - Fica revogada a Portaria Nº 074/2009-DG/CEAD.
Art 4º - Publique-se para conhecimento.Centro de Educação a Distância-CEAD
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na presente data. Registro às fls. 020 do Livro competente
Florianópolis, 18 de março de 2010. Nº 07, em 18/03/2010
Laura Gonçalves Marques
Prof. Dr. Estevão Roberto Ribeiro Assistente de Gabinete
Diretor Geral do CEAD/UDESC